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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Tripulação & passageiro segundo o novo CTB (A Lei Fed. n.º 9.503/97-CTB e a Resolução 683/87-CONTRAN)

Joilson Gouveia - Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela UFAL
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.935, de 19/10/06

Promulga a Convenção Conjunta para o Gerenciamento Seguro de Combustível Nuclear Usado e dos Rejeitos Radioativos.
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.270, de 22 de novembro de 2007

Promulga a Convenção no 176 e a Recomendação no 183 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Segurança e Saúde nas Minas, adotadas em Genebra, em 22 de junho de 1995, pela 85ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil. Depósito judicial efetuado junto à caixa econômica federal.

Estorno de juros indevidamente.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
HC. Dois homicídios duplamente qualificados. Júri.

Condenação à pena de trinta e dois anos. Confirmação pelo tribunal.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
A razoável duração do processo como garantia e proteção dos objetivos da república

Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Denúncia. Crimes previstos no art. 55 da Lei 9.605/98 e no Art. 2º, caput, da Lei 8.176/91. Conflito aparente de normas. Inocorrência.

Concurso formal de crimes - competência do juízo federal comum.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 16 de Julho de 2008 - 01:00
Embriaguez ao volante: notas à Lei n. 11.705/2008

Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
A discricionariedade no ato administrativo

Thais Stefano Malvezzi, Graduada em Administração pela Universidade Federal do Paraná, pós-graduanda em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Atualmente, trabalha na Justiça Federal do Paraná. Elaborado em julho de 2007.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
Direito penal da empresa: a corrupção no setor privado

Marcio Zuba de Oliva, Advogado Criminalista, Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina - PR. Texto elaborado em 25.09.2005.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2002 - 03:00
Responsabilidade Civil - Concessionária - Serviço Público

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Civil. Capitalização de juros. FIES.

Súmula n. 121 do STF.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público.

Titulação mínima.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Inconstitucionalidades do CTB (3): Incompetência dos empregados públicos para a prática dos atos administrativos de autuação.

Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes; mestrando em Direito Público Internacional pela PUC/Minas; membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Novos rumos em relação a concursos públicos na jurisprudência de nossos tribunais

Celso Spitzcosky, Advogado e Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus, na Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (FDDJ), na Universidade Paulista (UNIP) e na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
Breves linhas sobre a Lei n. 11.672, de 08 maio de 2008

Alencar Frederico, É Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu; Advogado, consultor e parecerista; Autor de diversas obras jurídicas e articulista em revistas especializadas nacionais e estrangeiras; Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil; Membro do Núcleo de Pesquisas Jurídicas da OAB subsecção Campinas/ SP e; Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00
Imposto de Renda retido na fonte. Não incidência sobre verba indenizatória por aposentadoria incentivada e licença-prêmio. Aplicação das Súmulas 215 do STJ e 23 deste Tribunal.

Imposto de Renda retido na fonte. Não incidência sobre verba indenizatória
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Julho de 2021 - 11:56
Acusado de feminicídio e tentativa de homicídio é condenado a 42 anos de prisão

O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

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